CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 434
Os infratores das disposições dêste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vêzes quantos forem os menores empregados em desacôrdo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vêzes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que êsse total poderá ser elevado ao dôbro. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

433
ARTIGOS
435
 
 
 
Resumo Jurídico

Da Prova em Processo Trabalhista: O Art. 434 da CLT

O artigo 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental sobre a produção de prova documental nos processos trabalhistas. Essencialmente, ele determina que as partes envolvidas em um litígio devem apresentar seus documentos, que sirvam de prova, no momento da propositura da ação (para o autor) ou da apresentação da contestação (para o réu).

O que isso significa na prática?

  • Princípio da Preclusão: Ao dispor que os documentos devem ser apresentados nesses momentos específicos, o artigo 434 visa evitar a surpresa e a protelação do processo. Ou seja, se uma parte possui um documento que pretende usar como prova, ela não pode simplesmente guardá-lo para apresentar em um momento posterior e mais conveniente, como na fase de audiência ou mesmo depois.

  • Oportunidade de Contraditório: Ao apresentar os documentos junto com a petição inicial ou a contestação, a outra parte tem a chance de analisar esses documentos, compreender seu conteúdo e, se necessário, impugná-los ou apresentar documentos complementares que possam desconstituir a prova apresentada. Isso garante o princípio do contraditório e da ampla defesa, pilares do sistema jurídico.

Exceções à Regra:

É importante notar que o artigo 434 da CLT também prevê situações excepcionais em que a apresentação de documentos pode ocorrer em momentos posteriores. Essas exceções são aplicadas quando:

  • Documentos Novos: Surgem documentos que não existiam ou que a parte não tinha conhecimento no momento oportuno (propositura da ação ou contestação).
  • Documentos Essenciais para Esclarecimento: Há necessidade de juntar documentos para produzir ou complementar prova em ato de instrução, ou seja, que são cruciais para a elucidação de fatos que estão sendo discutidos e que só puderam ser obtidos ou compreendidos em momento posterior.

Em suma:

O artigo 434 da CLT reforça a importância da organização e da boa-fé processual. As partes devem ser diligentes na reunião de seus elementos de prova e apresentá-los no momento adequado para garantir um andamento processual mais eficiente e justo, respeitando o direito da outra parte de se defender plenamente. As exceções existem para evitar a negativa de justiça em situações onde a produção da prova se torna factível apenas posteriormente, mas a regra geral é a apresentação dos documentos no início do processo.